Registo e Licenciamento de Cães e Gatos

A posse de um cão, acresce ao dono a obrigatoriedade de registo para efetivo controlo, de licenciamento e de identificação eletrónica (microchip) do animal.

O registo e o licenciamento são obrigatórios para todos os cães entre os 3 e os 6 meses de idade e devem ser efetuados na junta de freguesia da área de residência do dono ou detentor do animal. A licença é renovada anualmente, mediante o pagamento de uma taxa.

Para proceder ao licenciamento do seu cão são condições prévias obrigatórias, a identificação eletrónica (aplicável a cães nascidos a partir de 01 de julho de 2008) e a vacina da raiva e fazer-se acompanhar do seu Cartão de Cidadão e do boletim de saúde do seu cão.

Os detentores de gatos entre três e seis meses de idade, para os quais seja obrigatória a identificação eletrónica, são também obrigados a proceder ao seu registo na junta de freguesia da área de residência.

Legislação:

Portaria nº 421/2004, de 24 de abril

Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho



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